Direito de Família na Mídia
Quarta Turma deve analisar pedido de companheira sobre herança
16/10/2012 Fonte: STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da companheira de um homem da Paraíba, morto em 2007, não aceitou as alegações de inconstitucionalidade de parte do Código Civil de 2002 que trata da ordem de sucessão do companheiro ou da companheira referente aos bens adquiridos durante união estável.
No processo de inventário do falecido que não tinha herdeiros diretos como filhos, a 13ª Vara Cível de João Pessoa determinou que a viúva, após 26 de vida em comum, nomeasse os herdeiros do falecido. A mulher recorreu contra essa decisão, alegando ser a única herdeira.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela possibilidade do STJ julgar o processo como tem sinalizado o Supremo.
Com essa decisão, o recurso volta para a Quarta Turma responsável por ações de Direito Privado, para ser julgado nos aspectos infraconstitucionais, ou seja, que não estão previstos na Constituição Federal.